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Portaria Nº 269, de 30 de Agosto de 2018 - Otimiza análise inicial de projetos na Lei de Incentivo ao Esporte

O Diário Oficial da União publicou na última sexta-feira (31/08) a Portaria n° 269 do Ministério do Esporte, trazendo novos procedimentos para a avaliação de projetos apresentados à Lei de Incentivo ao Esporte. O novo método visa dar agilidade à aprovação das propostas apresentadas no Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte (DIFE) e, consequentemente, agilizar a captação dos recursos pelos proponentes junto aos incentivadores.

De acordo com a nova portaria, o processo para avaliação e aprovação do enquadramento dos projetos desportivos e paradesportivos terá as seguintes fases:
a) Cadastramento;
b) Admissibilidade;
c) Autorização da Comissão Técnica da Lei de Incentivo (CTLIE) para captação de recursos;
d) Captação de recursos;
e) Análise técnica e orçamentária;
f) Assinatura do termo de compromisso;
g) Execução e monitoramento; e
h) Prestação de contas.

Mais informações na Lei: 
http://www.imprensanacional.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/39116946/do1-2018-08-31-portaria-n-269-de-30-de-agosto-de-2018-39116650
 

Publicado 06/09/2018

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