A Singular Contabilidade, parceira da Fundaes, disponibilizou um resumo dos diferimentos tributários e prorrogações para pagamento de encargos sociais e IPTU, divulgadas pelo governo federal e governos municipais aplicáveis ao Terceiro Setor.
Essas são as medidas válidas até o momento:
- PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO INSS
| INSS PATRONAL (20%) e RAT |
| Competência |
Vencimento Original |
Novo Vencimento |
| Mar/20 |
20/04/2020 |
20/08/2020 |
| Abr/20 |
20/05/2020 |
20/10/2020 |
- PRORROGAÇÃO DO DEPÓSITO DO FGTS, COM POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO
| FGTS |
| Competência |
Vencimento Original |
Novo Vencimento |
| Mar/20 |
07/04/2020 |
07/07/2020 |
| Abr/20 |
07/05/2020 |
07/08/2020 |
| Mai/20 |
07/06/2020 |
07/09/2020 |
Obs: O valor do FGTS suspenso poderá ser pago parceladamente, em até 6 parcelas mensais, com vencimento todo dia 07, iniciando-se em julho, sem atualização monetária, juros, multa ou encargos legais.
- PRORROGAÇÃO NO PRAZO DE RECOLHIMENTO DO IPTU
Ø Vitória;
Ø Vila Velha;
Ø Cariacica;
Ø Serra.